Aprovada MP 1.108/22 que regulamenta o regime de trabalho home office (teletrabalho) e muda auxílio-alimentação
A regulamentação do trabalho home office (teletrabalho) foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (3), um projeto de lei de conversão (PVL) 21/2022, originário da medida provisória MP 1.108/22, que regulamenta o trabalho home office e altera as regras do auxílio-alimentação.
A proposta, iniciada com a MP 1.108, prevê as seguintes regras:
- O uso de ferramentas e aplicativos online pelo colaborador fora da jornada de trabalho, não significa que ele esteja à disposição, de prontidão ou sobreaviso da empresa, exceto se houver acordo;
- Os empregadores ficam dispensados de controlar o número de horas extras trabalhadas por colaboradores contratados por produção ou tarefa;
- Se o trabalhador estiver presente no ambiente de trabalho para algumas atividades específicas, ainda que de forma habitual, não deixa de ser caracterizado como trabalho remoto;
- O contrato de trabalho entre colaborador e empregador poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação, desde que sejam assegurados os repousos legais;
- Este regime de trabalho também poderá ser aplicado a estagiários e aprendizes;
- A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se iguala à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento;
- Aquele trabalhador estrangeiro que exerce teletrabalho fora do Brasil está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica acordada entre as partes;
- O empregador é responsável por despesas por retorno presencial do empregado que mora fora da sede da empresa, salvo acordo;
- No teletrabalho terão prioridade os colaboradores com deficiência, e com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos.
E o trabalho híbrido, como fica?
A legislação ainda não prevê regras para o trabalho híbrido. A proposta de regulamentar o trabalho remoto surgiu após a prática home office se tornar cada vez mais comum, desde o início da pandemia em 2020.
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Porém, a medida não propõe regras específicas quanto ao trabalho híbrido – modalidade para quem trabalha alguns dias de casa e outros na empresa. Alguns deputados se posicionaram contrários justamente por esse motivo.
Fonte: Agência Senado